Uma das formas mais comuns de atuação profissional no país, as
modalidades de autônomos e profissionais liberais ainda suscitam inúmeras
dúvidas e alguns conceitos equivocados quanto às obrigações às quais estão
sujeitos os profissionais nelas enquadrados.
Boa parte desses equívocos provém dos próprios contadores, que optam por
minimizar as obrigações dessa classe, tendo em vista que boa parte dela é
composta de contribuintes com faturamento menor do que o registrado por pessoas
jurídicas estabelecidas. Como a própria fiscalização dessas atividades atrai
menos a atenção do Fisco, algumas exigências são deixadas de lado, o que
eventualmente pode gerar grandes dores de cabeça para esses profissionais no
futuro ou até mesmo na hora de se constituir como empresa.
Quem é o profissional liberal?
O conceito de profissionais liberais pode ser entendido como aqueles que
adquiriram certa preparação cultural, normalmente através de cursos e/ou estágios e que, em decorrência da profissão
que escolheram, passam a prestar um serviço de natureza específica, na maioria
das vezes regulamentado por lei. Tais profissionais, na maioria das vezes
trabalham por conta própria, montando seus estabelecimentos, porém, nada impede
que sejam empregados de outrem.
Exemplos de autônomos ou profissionais
liberais
·
Administrador (de empresas, hospitalar, escolar, financeiro, rural);
·
Advogado, aeronauta, agente autônomo de investimentos, agrônomo,
analista de sistemas, analista clinico, antropólogo, arquiteto;
·
Artista (ator, autor, teatrólogo, produtor fonográfico, radialista,
manequim, modelo, técnico em
diversões, músico, etc.);
·
Assistente social, artista plástico, atuário, auditor, bibliotecário,
biólogo, cabeleireiro, contabilista, corretor de fundos públicos, corretor de
imóveis, corretor de seguro, dermatologista;
·
Engenheiro (civil, ambiental, da computação, de alimentos, de controle e
automação, de produção, elétrico, telecomunicações, eletrônico, físico, florestal,
mecânico, metalúrgico, naval, sanitário, têxtil), farmacêutico (bioquímico,
industrial), filosofia, físico, fisioterapeuta, terapeuta educacional,
fonoaudiólogo, fotógrafo, geógrafo, geólogo;
·
Jornalista, leiloeiro, massagista, médico, médico veterinário,
nutricionista, odontologista, publicitário,
propagandista, relações públicas, pedagoga, psicólogo, químico, radialista,
secretária executiva, sistema de informação, sociologia, tecnologia ambiental,
telecomunicações, teologia, tradutor e intérprete, zootecnista;
Fonte: www.meuadvogado.com.br
São apenas alguns exemplos das incontáveis atividades desenvolvidas
nesse formato
Abaixo, segue uma lista preparada pelo “Um Jovem Contador” com algumas
das obrigações às quais estão sujeitos os autônomos e profissionais liberais
perante a legislação Comercial, Fisco Federal, Estadual e Municipal e
Ministério do Trabalho e Previdência Social:
Obrigações Contábeis
Livro Caixa
|
Imposto de Renda
Pessoa Jurídica
|
Imposto de Renda
Pessoa Física
|
Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
|
DIRF (caso tenha
retenção ou atinja o valor mínimo)
|
Imposto de Renda
Retido na Fonte (caso tenha retenção)
|
Obrigações Fiscais
ISS
|
Taxa de
Fiscalização Municipal ou de Publicidade (nome varia de acordo com o
município)
|
ICMS
|
Obrigações Trabalhistas
Livro de Inspeção
do Trabalho (caso tenha funcionários)
|
Livro Registro de
Empregados (caso tenha funcionários)
|
Folha de Pagamento
(caso tenha funcionários)
|
GPS (caso tenha
funcionários)
|
GFIP
|
GRFC (caso tenha
ocorrido demissão de funcionários)
|
CAGED (caso ocorra
saída/entrada de funcionários)
|
RAIS (caso possua
ou tenha possuído funcionários)
|
Contribuição
Sindical
|
Contribuição
Confederativa
|
Contribuição
Assistencial
|
Contribuição
Associativa
|
NR 7 (caso tenha
funcionários)
|
NR 9 (caso tenha
funcionários)
|
Informes de
Rendimentos das Pessoas Físicas (caso tenha retenção)
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário