terça-feira, 16 de outubro de 2012

Obrigações para Profissionais Liberais e Autônomos



Uma das formas mais comuns de atuação profissional no país, as modalidades de autônomos e profissionais liberais ainda suscitam inúmeras dúvidas e alguns conceitos equivocados quanto às obrigações às quais estão sujeitos os profissionais nelas enquadrados.

Boa parte desses equívocos provém dos próprios contadores, que optam por minimizar as obrigações dessa classe, tendo em vista que boa parte dela é composta de contribuintes com faturamento menor do que o registrado por pessoas jurídicas estabelecidas. Como a própria fiscalização dessas atividades atrai menos a atenção do Fisco, algumas exigências são deixadas de lado, o que eventualmente pode gerar grandes dores de cabeça para esses profissionais no futuro ou até mesmo na hora de se constituir como empresa.

Quem é o profissional liberal?
O conceito de profissionais liberais pode ser entendido como aqueles que adquiriram certa preparação cultural, normalmente através de cursos e/ou estágios e que, em decorrência da profissão que escolheram, passam a prestar um serviço de natureza específica, na maioria das vezes regulamentado por lei. Tais profissionais, na maioria das vezes trabalham por conta própria, montando seus estabelecimentos, porém, nada impede que sejam empregados de outrem.

Exemplos de autônomos ou profissionais liberais
·       Administrador (de empresas, hospitalar, escolar, financeiro, rural);
·       Advogado, aeronauta, agente autônomo de investimentos, agrônomo, analista de sistemas, analista clinico, antropólogo, arquiteto;
·       Artista (ator, autor, teatrólogo, produtor fonográfico, radialista, manequim, modelo, técnico em diversões, músico, etc.);
·       Assistente social, artista plástico, atuário, auditor, bibliotecário, biólogo, cabeleireiro, contabilista, corretor de fundos públicos, corretor de imóveis, corretor de seguro, dermatologista;
·       Engenheiro (civil, ambiental, da computação, de alimentos, de controle e automação, de produção, elétrico, telecomunicações, eletrônico, físico, florestal, mecânico, metalúrgico, naval, sanitário, têxtil), farmacêutico (bioquímico, industrial), filosofia, físico, fisioterapeuta, terapeuta educacional, fonoaudiólogo, fotógrafo, geógrafo, geólogo;
·       Jornalista, leiloeiro, massagista, médico, médico veterinário, nutricionista, odontologista, publicitário, propagandista, relações públicas, pedagoga, psicólogo, químico, radialista, secretária executiva, sistema de informação, sociologia, tecnologia ambiental, telecomunicações, teologia, tradutor e intérprete, zootecnista;

Fonte: www.meuadvogado.com.br

São apenas alguns exemplos das incontáveis atividades desenvolvidas nesse formato

Abaixo, segue uma lista preparada pelo “Um Jovem Contador” com algumas das obrigações às quais estão sujeitos os autônomos e profissionais liberais perante a legislação Comercial, Fisco Federal, Estadual e Municipal e Ministério do Trabalho e Previdência Social:

Obrigações Contábeis
Livro Caixa
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
DIRF (caso tenha retenção ou atinja o valor mínimo)
Imposto de Renda Retido na Fonte (caso tenha retenção)

Obrigações Fiscais
ISS
Taxa de Fiscalização Municipal ou de Publicidade (nome varia de acordo com o município)
ICMS

Obrigações Trabalhistas
Livro de Inspeção do Trabalho (caso tenha funcionários)
Livro Registro de Empregados (caso tenha funcionários)
Folha de Pagamento (caso tenha funcionários)
GPS (caso tenha funcionários)
GFIP
GRFC (caso tenha ocorrido demissão de funcionários)
CAGED (caso ocorra saída/entrada de funcionários)
RAIS (caso possua ou tenha possuído funcionários)
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
NR 7 (caso tenha funcionários)
NR 9 (caso tenha funcionários)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas (caso tenha retenção)

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