sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Obrigações empresariais


Depois do último posto acerca das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e contábeis necessárias aos profissionais liberais e autônomos, alguns clientes me questionaram quanto às obrigações que os demais tipos de pessoas jurídicas ou equiparadas estão sujeitos.

Dessa forma, a partir de hoje, o blog “Um Jovem Contador” inicia uma série explicitando quais são essas obrigações, de forma a desmistificar algumas delas para os contadores e também para auxiliar empresários na ciência dos seus deveres que são repassados aos escritórios contábeis.

Algumas obrigações se fazem necessárias para qualquer tipo de empresa:

Obrigações Legais
Estatuto ou Contrato Social
Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas

Obrigações Contábeis
Contabilidade
Balanço
Livro Diário
Livro Razão
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF

Obrigações Fiscais
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)

Obrigações Trabalhistas
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Empregados
Livro Registro de Inventário
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas


Vale salientar que todas as obrigações acima listadas são obrigatórias para todas as empresas, seja ela tributada pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real ou enquadrada na categoria de pessoas jurídicas imunes, isentas ou dispensadas.

No próximo post, traremos algumas obrigações específicas e os tipos de empresas obrigadas a entregá-las.  

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Obrigações para Profissionais Liberais e Autônomos



Uma das formas mais comuns de atuação profissional no país, as modalidades de autônomos e profissionais liberais ainda suscitam inúmeras dúvidas e alguns conceitos equivocados quanto às obrigações às quais estão sujeitos os profissionais nelas enquadrados.

Boa parte desses equívocos provém dos próprios contadores, que optam por minimizar as obrigações dessa classe, tendo em vista que boa parte dela é composta de contribuintes com faturamento menor do que o registrado por pessoas jurídicas estabelecidas. Como a própria fiscalização dessas atividades atrai menos a atenção do Fisco, algumas exigências são deixadas de lado, o que eventualmente pode gerar grandes dores de cabeça para esses profissionais no futuro ou até mesmo na hora de se constituir como empresa.

Quem é o profissional liberal?
O conceito de profissionais liberais pode ser entendido como aqueles que adquiriram certa preparação cultural, normalmente através de cursos e/ou estágios e que, em decorrência da profissão que escolheram, passam a prestar um serviço de natureza específica, na maioria das vezes regulamentado por lei. Tais profissionais, na maioria das vezes trabalham por conta própria, montando seus estabelecimentos, porém, nada impede que sejam empregados de outrem.

Exemplos de autônomos ou profissionais liberais
·       Administrador (de empresas, hospitalar, escolar, financeiro, rural);
·       Advogado, aeronauta, agente autônomo de investimentos, agrônomo, analista de sistemas, analista clinico, antropólogo, arquiteto;
·       Artista (ator, autor, teatrólogo, produtor fonográfico, radialista, manequim, modelo, técnico em diversões, músico, etc.);
·       Assistente social, artista plástico, atuário, auditor, bibliotecário, biólogo, cabeleireiro, contabilista, corretor de fundos públicos, corretor de imóveis, corretor de seguro, dermatologista;
·       Engenheiro (civil, ambiental, da computação, de alimentos, de controle e automação, de produção, elétrico, telecomunicações, eletrônico, físico, florestal, mecânico, metalúrgico, naval, sanitário, têxtil), farmacêutico (bioquímico, industrial), filosofia, físico, fisioterapeuta, terapeuta educacional, fonoaudiólogo, fotógrafo, geógrafo, geólogo;
·       Jornalista, leiloeiro, massagista, médico, médico veterinário, nutricionista, odontologista, publicitário, propagandista, relações públicas, pedagoga, psicólogo, químico, radialista, secretária executiva, sistema de informação, sociologia, tecnologia ambiental, telecomunicações, teologia, tradutor e intérprete, zootecnista;

Fonte: www.meuadvogado.com.br

São apenas alguns exemplos das incontáveis atividades desenvolvidas nesse formato

Abaixo, segue uma lista preparada pelo “Um Jovem Contador” com algumas das obrigações às quais estão sujeitos os autônomos e profissionais liberais perante a legislação Comercial, Fisco Federal, Estadual e Municipal e Ministério do Trabalho e Previdência Social:

Obrigações Contábeis
Livro Caixa
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
DIRF (caso tenha retenção ou atinja o valor mínimo)
Imposto de Renda Retido na Fonte (caso tenha retenção)

Obrigações Fiscais
ISS
Taxa de Fiscalização Municipal ou de Publicidade (nome varia de acordo com o município)
ICMS

Obrigações Trabalhistas
Livro de Inspeção do Trabalho (caso tenha funcionários)
Livro Registro de Empregados (caso tenha funcionários)
Folha de Pagamento (caso tenha funcionários)
GPS (caso tenha funcionários)
GFIP
GRFC (caso tenha ocorrido demissão de funcionários)
CAGED (caso ocorra saída/entrada de funcionários)
RAIS (caso possua ou tenha possuído funcionários)
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
NR 7 (caso tenha funcionários)
NR 9 (caso tenha funcionários)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas (caso tenha retenção)

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Parcelamento Eletrônico de débitos



Muitos contribuintes têm dúvidas e receios quanto à celebração de parcelamentos de dívidas com os órgãos e, principalmente, quanto à emissão das guias para pagamento desses parcelamentos. Atualmente, todas as esferas governamentais, seja ela federal (Receita), estadual (Sefaz) ou municipal (prefeituras) permitem em algum nível o parcelamento das dívidas de forma eletrônica.


Com o advento da Certificação Digital, a ordem aqui no escritório é, sempre que possível, utilizar meios eletrônicos ou aprender a utilizá-los de forma correta a fim de nos adequarmos a essa nova modalidade.


Mesmo entre contadores, contudo, esse modelo de celebração eletrônica enfrenta grande resistência, o que acaba sobrecarregando fisicamente os órgãos na recepção de interessados em parcelar os débitos de forma presencial.


Abaixo, darei um exemplo de parcelamento de um débito de ICMS inscrito na dívida ativa da Fazenda Estadual.


Site: www.dividaativa.pge.sp.gov.br

à Consultas
à Consultar Débitos e Condições de Pagamento
(selecione o tipo de identificação) ex: CNPJ Base – XX.XXX.XXX
(digite o Código da imagem)
à Confirmar
(selecione o débito e clique sobre o mesmo)
à Opções de Pagamento
à Parcelar
(preencha com as informações sobre o responsável pelo parcelamento)
(imprima a confirmação e a primeira prestação do parcelamento)
à Imprimir Gare

Procedimentos para impressão das Gares mensais ref. parcelamento na Procuradoria Geral do Estado (Dívida Ativa):


Site: www.dividaativa.pge.sp.gov.br

à Emitir Documentos
à Gare para Parcelamento
à CDA - XXXXXXXXXX [exibir Gare]
à Avançar
à Imprimir Gare destacada
à Imprimir Gare
à Download Gare
à Abrir e Imprimir para pagamento

Nos próximos posts, o “Um Jovem Contador” trará mais exemplos e detalhes de procedimentos eletrônicos que facilitam e agilizam o trabalho de contadores e contribuintes.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Pontos relevantes para Microempreendedores Individuais




Continuando no tema das empresas na modalidade “MEI” (Microempreendedor Individual), o último post do “Um Jovem Contador” tratou de algumas questões básicas para os interessados em adotar a modalidade para constituir seu negócio. No posto de hoje, vamos falar de algumas questões que ainda suscitam inúmeras dúvidas entre empresários, contadores e até nos servidores dos órgãos indicados como “preparados” para saná-las.

Como o empresário só é obrigado a emitir Nota Fiscal para o caso de venda de produto ou serviço para pessoas jurídicas, muitos se perguntam de que forma essas NFs podem ser emitidas. Vale dizer que, nesse ponto, as mesmas regras aplicadas para empresas não “MEI” são válidas. Ou seja, é necessário obter a senha do Posto Fiscal Eletrônico afim de se solicitar a AIDF para a impressão do talão de Notas ou obter o Certificado Digital (e pagá-lo!) para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O mesmo vale para a senha eletrônica para a emissão de Notas Fiscais de Serviços municipais.

Aqui, cai por terra a primeira facilidade apregoada pelos responsáveis pelo sistema. Não basta registrar a empresa no “Portal do Empreendedor” (www.portaldoempreendedor.gov.br) e acreditar que o processo de abertura está concluído. A única orientação passada é que o empresário deve procurar auxílio na Secretaria de Finanças Municipal ou na Secretaria da Fazenda da cidade. Grande parte dos servidores nesses órgãos está longe do preparo ideal para lidar com esse público. Uma atenção especial faz-se necessária: nesses órgãos NÂO pode haver a cobrança de nenhum valor para efetuar a inscrição de um “MEI”. É lei!

Com relação à inscrição no Estado e no Município, o cadastro realizado no portal é feito de forma imediata tanto na junta Comercial quanto na Receita Federal, mas o sistema tem um prazo até o segundo dia útil do mês subsequente para enviar os dados cadastrados para Posto Fiscal e Prefeituras. Mesmo assim, o empresário fica obrigado a realizar o recolhimento dos tributos desde o mês de constituição da empresa, uma vez que os impostos mensais são gerados no sistema da Receita Federal.

Outra questão pouco clara no portal e que recebe pouca atenção dos empresários diz respeito à contribuição de INSS que a empresa paga. Contribuindo somente na modalidade “MEI”, além de benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros, o contribuinte faz jus a aposentadoria após um mínimo de 15 anos de pagamentos. Contudo, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo, sem a possibilidade de aumento desse valor, a não ser que o contribuinte opte por fazer um pagamento na modalidade “individual”.

Enfim, são apenas mais alguns aspectos de questões pouco discutidas de um tema cada vez mais requisitado nos escritórios contábeis. Em breve o “Um Jovem Contabilista” trará mais questões e pontos relevantes acerca dos Microempreendedores Individuais.




terça-feira, 2 de outubro de 2012

Como abrir uma MEI (Microempresa Individual)



Criada pelo governo federal com o objetivo de realizar a inclusão de pequenos comerciantes ou empresários com negócios restritos ainda na informalidade, a modalide "MEI" (Microempreendedor Individual) é hoje um dos ramos de abertura das empresas que mais crescem no país. Muitos pequenos empresários se interessam pela modalidade, ainda sem saber de suas restrições. Aliás, nem mesmo funcionários dos órgãos oficiais estão preparados para resolver as dúvidas dos interessados. Hoje, o que mais recebo no escritório são empresários informais que não conseguiram sanar todas as suas dúvidas nas unidades da Junta, Receita, Posto Fiscal e Prefeitura.


Para quem se interessar, segue um pequeno guia de como abrir uma Microempresa Individual:


O tutorial para abertura está bem especificado no site “Portal de Empreendedor”. Primeiro, é necessário acessar o endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html, clicar no link "clique aqui" logo após o termo "Para realizar uma nova inscrição", seguindo os passos com o preenchimento dos dados solicitados.


Tanto a inscrição na Junta Comercial, quanto a no INSS, o CNPJ e o Alvará Provisório saem logo após a conclusão dessa inscrição, mediante a impressão do "CCMEI" (Certificado de Condição do MEI).


Documentos para Inscrição
CPF, Título de eleitor (ou recibo da DIRPF dos dois últimos anos), RG e comprovante de endereço do empresário. Comprovante de endereço da empresa.


Custos
A empresa terá um custo mensal de R$ 31,10 com INSS, mais R$ 1,00 para ICMS (comércio) e/ou R$ 5,00 para ISS (serviços). Ressalto que a contribuição para a Previdência na modalidade MEI não dá direito ao benefício da aposentadoria, somente auxílio-doença e maternidade.


Obrigações
A empresa precisa emitir mensalmente, além das taxas, o Relatórios de Receitas Brutas no próprio site (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html), clicando em "clique aqui" logo após o termo "Para imprimir o Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês)". A empresa está dispensada da contabilidade formal.


O MEI está obrigado a emitir Nota Fiscal quando a venda e/ou serviço for realizada(o) para pessoas jurídicas (PJ), empresas de qualquer porte. Para o consumidor final (pessoa física), não se faz necessária a emissão de Nota Fiscal.


OBS: o limite de faturamento do MEI é de R$ 5.000,00 ao mês (R$ 60.000,00 por ano).

Os problemas começam quanto às dúvidas na emissão das Notas Fiscais, cadastros nas Prefeituras e Estados, etc. Mas isso é assunto para o próximo post no “Um Jovem Contador”.