quarta-feira, 17 de julho de 2013

Tipos de Enquadramento das Empresas



Dando sequência a um tema que suscita muitas dúvidas em empresários e profissionais da área no momento da abertura, o blog “Um Jovem Contador” trata hoje dos tipos de enquadramento disponíveis para as empresas e o que isso significa na prática.

Antes, é preciso salientar a diferença existente entre tipo de empresa, enquadramento (porte) e opção tributária, pilares diferentes que costumam causar confusão no momento de definir suas características. A primeira consiste única e exclusivamente na forma de constituição da entidade, enquanto as duas últimas dependem da expectativa e efetiva confirmação futura do faturamento da empresa.

Para auxiliar empresários, contadores e outros profissionais que atuam na área, o blog “Um Jovem Contador” traz luz a essas diferenças, tratando no post de hoje sobre os tipos de enquadramento e o significado do termo, lembrando que nosso último post envolveu dos tipos de empresas e no próximo trataremos das diferentes opções tributárias.

O enquadramento de uma empresa, realizado com base no seu faturamento anual, nada mais é do que uma forma de definir o porte da empresa, classificando-a de acordo com as bases divulgadas pelas entidades, permitindo a mesma usufruir de eventuais benefícios que o seu enquadramento preveja e facilitando a coleta e análise de dados empresariais no Brasil.

Vale salientar que, tendo em vista o elevado número de empresas e suas inerentes diferenças regionais, setoriais e estruturais, as políticas econômicas necessitam em determinados momentos de um tratamento macro, com políticas definidas em bloco. E reside aqui boa parte da importância de classificar e definir normas gerais para as empresas de acordo com o porte (enquadramento) das mesmas.

No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06), sancionada em 2006, normatiza para fins tributários e outros benefícios, com base no faturamento anual, o porte das micro e pequenas empresas perante a Receita Federal. São eles:

Faturamento Anual
Porte
até R$ 360 mil
Micro Empresa
até R$ 3,6 milhões
Empresa de Pequeno Porte
acima de R$ 3,6 milhões
Normal

Como a definição de porte “Normal” tornou-se genérica e pouco utilizável por quem lida no dia-a-dia com empresas de maior porte, faz-se necessário buscar uma definição mais específica sobre esse tipo de empresa. O problema é que contamos com inúmeras leis e dispositivos que regulamentam para fins específicos o porte das médias e grandes empresas no Brasil.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 10.165/2000)
Faturamento Anual
Porte
até R$ 12 milhões
Empresa de Médio Porte
acima de R$ 12 milhões
Empresa de Grande Porte

Vigilância Sanitária (Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001)
Faturamento Anual
Porte
até R$ 20 milhões
Empresa de Médio Porte
acima de R$ 20 milhões
Empresa de Grande Porte

Outros dispositivos legais utilizam formas diversas para classificar o porte das empresas, além do faturamento anual. Por exemplo, a Lei nº 11.638/2007 estabelece que: “considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”.

O IBGE, por sua vez, utiliza a classificação do porte com base no número de funcionários, ainda que essa formatação não conte com fundamentação legal.
Número de Empregados
Setor
Porte
mais de 500
Indústria
Empresa de Grande Porte
mais de 100
Comércio/Serviços
Empresa de Grande Porte
entre 100 e 499
Indústria
Empresa de Médio Porte
entre 50 e 99
Comércio/Serviços
Empresa de Médio Porte

Vale dizer ainda que algumas entidades definem e normatizam sua própria classificação, com fins específicos. Nesse caso, podemos citar o BNDES, que utiliza uma formatação com base no faturamento:
Classificação
Receita operacional bruta anual
Microempresa
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena empresa
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média empresa
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Média-grande empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões

Ainda que essas classificações sejam objetos de contestações, as mesmas se fazem necessárias para fins de registro nos órgãos competentes e mesmo para uma futura base de tributação, que será objeto do nosso próximo post.

Um comentário:

  1. ola como posso saber que tipo de enquadramento esta minha empresa, em que endereço eletronico ir

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