Dando sequência a um tema que suscita muitas dúvidas em empresários e
profissionais da área no momento da abertura, o blog “Um Jovem Contador” trata
hoje dos tipos de enquadramento disponíveis para as empresas e o que isso
significa na prática.
Antes, é preciso salientar a diferença existente entre tipo de empresa,
enquadramento (porte) e opção tributária, pilares diferentes que costumam
causar confusão no momento de definir suas características. A primeira consiste
única e exclusivamente na forma de constituição da entidade, enquanto as duas
últimas dependem da expectativa e efetiva confirmação futura do faturamento da
empresa.
Para auxiliar empresários, contadores e outros profissionais que atuam
na área, o blog “Um Jovem Contador” traz luz a essas diferenças, tratando no
post de hoje sobre os tipos de enquadramento e o significado do termo,
lembrando que nosso último post envolveu dos tipos de empresas e no próximo
trataremos das diferentes opções tributárias.
O enquadramento de uma empresa, realizado com base no seu faturamento
anual, nada mais é do que uma forma de definir o porte da empresa,
classificando-a de acordo com as bases divulgadas pelas entidades, permitindo a
mesma usufruir de eventuais benefícios que o seu enquadramento preveja e
facilitando a coleta e análise de dados empresariais no Brasil.
Vale salientar que, tendo em vista o elevado número de empresas e suas
inerentes diferenças regionais, setoriais e estruturais, as políticas
econômicas necessitam em determinados momentos de um tratamento macro, com
políticas definidas em bloco. E reside aqui boa parte da importância de
classificar e definir normas gerais para as empresas de acordo com o porte
(enquadramento) das mesmas.
No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06),
sancionada em 2006, normatiza para fins tributários e outros benefícios, com
base no faturamento anual, o porte das micro e pequenas empresas perante a
Receita Federal. São eles:
Faturamento Anual
|
Porte
|
até R$
360 mil
|
Micro
Empresa
|
até R$
3,6 milhões
|
Empresa
de Pequeno Porte
|
acima
de R$ 3,6 milhões
|
Normal
|
Como a definição de porte “Normal” tornou-se genérica e pouco utilizável
por quem lida no dia-a-dia com empresas de maior porte, faz-se necessário
buscar uma definição mais específica sobre esse tipo de empresa. O problema é
que contamos com inúmeras leis e dispositivos que regulamentam para fins
específicos o porte das médias e grandes empresas no Brasil.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 10.165/2000)
Faturamento Anual
|
Porte
|
até R$
12 milhões
|
Empresa
de Médio Porte
|
acima
de R$ 12 milhões
|
Empresa
de Grande Porte
|
Vigilância Sanitária (Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de
2001)
Faturamento Anual
|
Porte
|
até R$
20 milhões
|
Empresa
de Médio Porte
|
acima
de R$ 20 milhões
|
Empresa
de Grande Porte
|
Outros dispositivos legais utilizam formas diversas para classificar o
porte das empresas, além do faturamento anual. Por exemplo, a Lei nº
11.638/2007 estabelece que: “considera-se de grande porte, para os fins
exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum
que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$
240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual
superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”.
O IBGE, por sua vez, utiliza a classificação do porte com base no número
de funcionários, ainda que essa formatação não conte com fundamentação legal.
Número de Empregados
|
Setor
|
Porte
|
mais de
500
|
Indústria
|
Empresa
de Grande Porte
|
mais de
100
|
Comércio/Serviços
|
Empresa
de Grande Porte
|
entre
100 e 499
|
Indústria
|
Empresa
de Médio Porte
|
entre
50 e 99
|
Comércio/Serviços
|
Empresa
de Médio Porte
|
Vale dizer ainda que algumas entidades definem e normatizam sua própria
classificação, com fins específicos. Nesse caso, podemos citar o BNDES, que
utiliza uma formatação com base no faturamento:
Classificação
|
Receita operacional bruta anual
|
Microempresa
|
Menor
ou igual a R$ 2,4 milhões
|
Pequena
empresa
|
Maior
que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
|
Média
empresa
|
Maior
que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
|
Média-grande
empresa
|
Maior
que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
|
Grande
empresa
|
Maior
que R$ 300 milhões
|
Ainda que essas classificações sejam objetos de contestações, as mesmas
se fazem necessárias para fins de registro nos órgãos competentes e mesmo para
uma futura base de tributação, que será objeto do nosso próximo post.
ola como posso saber que tipo de enquadramento esta minha empresa, em que endereço eletronico ir
ResponderExcluir